Marco Aurélio determina ao STJ que analise pedido de importadora para receber subsídio de R$ 0,30 no diesel

BCI afirma que importadoras não têm condição de seguir preço de referência estabelecido pelo governo para Petrobras. Acordo de Temer com caminhoneiros foi de redução de R$ 0,46 por litro. O ministro Marco Aurélio Mello, do STF Carlos Moura, STF O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o pedido da importadora de combustíveis BCI para que o governo conceda às empresas subsídio de R$ 0,30 por litro de diesel. Na semana passada, numa tentativa de conter a greve dos caminhoneiros, o governo propôs subsídio de 0,30 centavos por litro e redução de tributos de R$ 0,16 por litro, gerando desconto total de R$ 0,46 por litro do diesel nas bombas. Segundo Marco Aurélio, o STF só pode analisar o tipo de ação apresentado pela empresa, um mandado de segurança, contra atos do presidente da República, da Mesa do Senado, da Câmara, do procurador-geral da Repúbluca, do Tribunal de Contas e do próprio STF. Como o ato questionado era de um ministro de Estado, cabe ao STJ analisar o pedido, entendeu o ministro. O pedido da empresa Na ação de 19 páginas, a empresa pediu uma liminar (decisão provisória) para estender o subsídio para as importadoras desde 30 de maio ou retirar os subsídios da Petrobras "impedindo-a de obter compensação do governo federal por vender abaixo do preço de mercado". A empresa argumentou que não consegue vender pelo preço de referência de R$ 2,0316 por litro, como prevê as regras do governo para subsídio, porque segue os valores do mercado internacional. Com isso, destaca, os importadores ficam em prejuízo e o governo favorece uma prática anticoncorrencial, ferindo a Constituição. "A impetrante (BCI) encontra-se, dessa forma, em claro prejuízo, com estoques adquiridos a preços de mercado e sem conseguir vender o combustível a este preço, já que a Petrobrás pode praticar preços significativamente inferiores e ainda ser indenizada pelo Governo Federal, o que não está ocorrendo com os importadores", diz a ação. A BCI diz que para poder obter o subsídio, teria que arcar com prejuízos. No mandado de segurança, a empresa afirmou que é inconstitucional conceder subsídio que beneficie só a Petrobras e que é preciso igualar todas as empresas do setor. "Afigura-se manifestamente inconstitucional e ilegal o subsídio concedido unicamente à Petrobrás, em distorção à concorrência e ofensa à ordem econômica, promovido pelos impetrados. A medida a ser adotada, neste caso, para igualar a Petrobrás aos demais participantes do mercado de combustíveis", diz. A BCI disse também que a medida do governo faz com que todo o mercado só queira adquirir combustível da Petrobras. Initial plugin text

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